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Trabalho Doméstico - Fiscalização

Trabalho Doméstico - Fiscalização

Foi divulgada em 07/08/2014, no Diário Oficial da União e entrou em vigor a Instrução Normativa SIT nº 110/14 que dispõe sobre os procedimentos de fiscalização do cumprimento das normas relativas à proteção ao trabalho doméstico.

As fiscalizações serão realizada por Auditor Fiscal do Trabalho (AFT), preferencialmente por procedimento de fiscalização indireta iniciada mediante emissão de notificação por via postal, com aviso de recebimento (AR)

Constará necessariamente da lista de documentos a ser apresentada, em relação a cada empregado doméstico, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), onde conste a identificação do mesmo, a anotação do contrato de trabalho doméstico e as condições especiais, se houver, de modo a comprovar a formalização do vínculo empregatício.

Em caso de necessidade de fiscalização do local de trabalho, o AFT, após apresentar sua Carteira de Identidade Fiscal (CIF) e em observância ao mandamento constitucional da inviolabilidade do domicílio, dependerá de consentimento expresso e escrito do empregador para ingressar na residência onde ocorra a prestação de serviços por empregado doméstico.

Fonte:http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=203&data=07/08/2014

Publicado em 14/08/2014

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