Conhecida como décimo terceiro salário, a gratificação de Natal foi instituída no Brasil pela Lei 4.090, de 13/07/1962, e garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado. Ou seja, consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.
O valor do adiantamento do 13o. salário corresponderá á metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço do empregado prestado ao empregador, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.
Quando na composição do salário do empregado envolver parte variável, deverá ser calculada a sua média, de acordo com cada convenção coletiva da categoria.
Em 2015, os prazos para pagamento do 13º salário são os seguintes:
Adiantamento 13º salário: 30/11/2015
Parcela final do 13º, INSS e IRRF : 18/12/2015
Publicado em 18/11/2015