NFC-e é o Documento Fiscal emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações de venda no varejo, isto é, para consumidor final. São premissas do Projeto de implantação da NFC-e: a mínima interferência no ambiente operacional do contribuinte e permitir o uso da plataforma tecnológica já instalada; eliminar a exigência de homologação de hardware e software e dispensa o uso de impressora fiscal.
Além da racionalização e simplificação das obrigações acessórias do contribuinte, também traz benefícios de redução de custos com aquisição e manutenção de equipamentos emissores de documento fiscal e com homologação de softwares.
Ressaltamos que o Contribuinte optante tem o prazo de até 6 meses, a contar da data de adesão, para comunicar à SET/RN a cessação de uso dos respectivos Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) vinculados ao Estabelecimento.
Publicado em 06/05/2016