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ISS NATAL - RN CONSTRUÇÃO CIVIL

O Prefeito de Natal, por meio do Decreto nº 11.214/2017 (DOM de 03.04.2017 - republicado no DOM de 04.04.2017), altera o Regulamento do ISS (Decreto nº 8.162/2007), quanto à tributação aplicável aos serviços de construção civil (itens 7.02 e 7.05), especificamente quanto aos valores a serem deduzidos da base de cálculo do ISS.

As principais alterações são as seguintes:

a) para fins de dedução, da base de cálculo do ISS, dos materiais aplicados pelo prestador em obras de construção civil, o contribuinte deverá optar obrigatoriamente pelo regime de dedução de materiais, que poderá ser efetiva ou presumida (alteração do § 5º do artigo 11, e acréscimo do artigo 11-A);

b) modificados os percentuais de presunção a serem utilizados para a dedução mencionada (§ 3º do artigo 11-A);

c) caso opte pela dedução efetiva, o contribuinte deverá entregar mensalmente a Declaração Eletrônica de Materiais Fornecidos na Construção Civil (artigo 127-A);

d) os serviços de engenharia consultiva deixam de ser considerados como serviços auxiliares ou complementares da execução de obras, para fins de dedução da base de cálculo (§ 3º do artigo 26). Também foram efetuadas alterações em relação aos materiais que podem ou não ser considerados para dedução (§§ 4º e 5º do artigo 26).

Todas as alterações são válidas a partir de 01.04.2017.

Publicado em 05/04/2017

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