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E-Social - Cadastros

Cadastros do E-social

Inicialmente, esclarecemos que os empregadores serão identificados no canal do eSocial pelos seguintes cadastros:

Pessoa Jurídica Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ)
Pessoa Física equiparada a Jurídica com CEI Cadastro de Atividades da Pessoa Física (CAEPF)
Empregador Doméstico - CPF Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
Obras de Construção Civil matrícula CEI Cadastro Nacional de Obras (CNO)

Sobre a Identificação do Trabalhador:

Com os sistemas atuais, o trabalhador é identificado pelo número do PIS/PASEP, quando empregado, e pelo número do PIS/PASEP ou NIT, quando contribuinte individual, estas informações compõe o NIS - Número de Identificação Social. Com o eSocial, esta identificação será mais completa, porque, além do PIS ou NIT, será necessário informar o CPF e data de nascimento do trabalhador.

O trio de informações “CPF x NIS x Data de nascimento” deve estar consistente no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
É essencial que os empregadores coletem e atualizem as informações cadastrais de seus trabalhadores, certificando-se de que as mesmas estejam de acordo com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Caso contrário, o sistema gerará inconsistência, o que impedirá a informação de ser transmitida.

Está disponível no site www.esocial.gov.br, a “Consulta Qualificação Cadastral on-line” para utilização pelo usuário o módulo de \"Consulta Qualificação on-line\" que permite até 10 (dez) consultas simultâneas e pode ser utilizado por empregados, empregadores, contribuintes individuais, etc.

Para tanto, deverão ser informados nome, data de nascimento, número de CPF e NIS do trabalhador. Após a verificação cadastral, o aplicativo retornará o resultado para o usuário sobre a validação de cada campo informado (nome, data de nascimento e números de CPF e NIS) com os dados constantes das bases CPF e CNIS, informando quais os campos estão com divergências.

Nos casos de divergências nos dados informados, o aplicativo apresentará as orientações para que se proceda a correção.

Divergências relativas ao CPF (situação \"suspenso\", \"nulo\" ou \"cancelado\", nome ou data de nascimento divergente) - o aplicativo apresentará a mensagem orientativa de onde deverá requisitar a alteração dos dados;

Divergências relativas ao NIS (CPF ou data de nascimento divergentes) - o usuário deverá estar atento, pois a orientação será dada de acordo com o ente responsável pelo cadastro do NIS (INSS, CAIXA ou BANCO DO BRASIL).

Fonte: Econet

Publicado em 11/04/2018

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