Alteração de Envio - Declaração CAGED
Alteração de Envio - Declaração CAGEDO prazo geral de envio das informações referentes ao CAGED é dia 07 do mês seguinte àquele em que ocorreu a movimentação de empregados. No entanto, nas situações abaixo relacionadas, o prazo do CAGED será na data de admissão do empregado:
a) quando o empregado estiver em percepção do Seguro-Desemprego ou com requerimento em tramitação;
b) quando o registro do empregado decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.
No caso de envio na data de admissão do empregado nas situações acima descritas, a empresa fica desobrigada a enviar a movimentação destes trabalhadores no dia 07 do mês seguinte.
Saliente-se que tais regras já haviam sido previstas na Portaria MTE nº 768, de 29.05.2014, e entrariam em vigor a partir de 28.07.2014. Todavia, face ao disposto no artigo 8º da Portaria MTE nº 1.129/2014, estes novos prazos só entrarão em vigor a partir de 22.09.2014.
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.
Publicado em 31/07/2014